Morador é condenado ao pagamento de indenização a síndico ofendido verbalmente no exercício das funções

Tribunal de Justiça de SP mantém condenação de condômino ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dano moral em favor de síndica profissional ofendida no trabalho.

No caso, o morador passou a ofender a síndica pessoalmente e por meio de mensagens via whatsapp em razão de divergências e descontentamento com questões internas do condomínio. Veja trecho da decisão:

“Desta feita, configurada ofensa à honra subjetiva e objetiva da parte autora ultrapassando o limite do razoável, deve a parte requerida responder pelo excesso que cometeu”

Tais comportamentos devem ser coibidos com rigor e os problemas devem ser endereçados e tratados de forma adequada, respeitosa e profissional.

Todos merecem respeito e excessos devem ser tratados com rigor e de forma exemplar.