Tribunal de Justiça de SP mantém condenação de condômino ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dano moral em favor de síndica profissional ofendida no trabalho.
No caso, o morador passou a ofender a síndica pessoalmente e por meio de mensagens via whatsapp em razão de divergências e descontentamento com questões internas do condomínio. Veja trecho da decisão:
“Desta feita, configurada ofensa à honra subjetiva e objetiva da parte autora ultrapassando o limite do razoável, deve a parte requerida responder pelo excesso que cometeu”
Tais comportamentos devem ser coibidos com rigor e os problemas devem ser endereçados e tratados de forma adequada, respeitosa e profissional.
Todos merecem respeito e excessos devem ser tratados com rigor e de forma exemplar.