Cláusulas abusivas previstas em convenção de condomínio

É possível o reconhecimento da nulidade de cláusula da convenção de condomínio que confere à incorporadora isenção parcial do pagamento das taxas condominiais. Isso porque o dever de rateio das verbas condominiais deve ocorrer na proporção da fração ideal do imóvel, conforme Código Civil. De rigor frisar que a Convenção de condomínio, a rigor, é elaborada unilateralmente pela incorporadora e imposta a todos os adquirentes das unidades, instituindo verdadeiro privilégio em favor da construtora, em prejuízo dos demais adquirentes das unidades com clara violação ao princípio da isonomia e caracetrizando o enriquecimento sem causa. Possível, portanto, o pedido judicial para declarar nula referida cláusula.