RECEBEU MULTA DO CONDOMÍNIO, SAIBA COMO AGIR.
Como ponto de partida, o condômino precisa entender se de fato cometeu a infração, por si ou terceiros, e, se referida penalidade está prevista nas normas internas (Convenção, Regulamento), Código Civil ou outra Lei válida e aplicável. Além disso, o morador precisa saber de forma clara sobre as razões de estar sendo multado, e, em […]
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