Como ponto de partida, o condômino precisa entender se de fato cometeu a infração, por si ou terceiros, e, se referida penalidade está prevista nas normas internas (Convenção, Regulamento), Código Civil ou outra Lei válida e aplicável. Além disso, o morador precisa saber de forma clara sobre as razões de estar sendo multado, e, em especial, se aquela infração é passível de multa direto, se há ou não, a necessidade de recebimento de uma advertência prévia. As convenções, a rigor, conferem ainda ao condômino o direito ao recurso que deve ser apreciado, via de regra, pela assembleia, em algumas convenções o recurso tem efeito suspensivo, já em outras não.